(DOC. VP 547.2452.6557.0645) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERÍCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA TÉCNICA REQUERIDA PELA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 95.
O recurso não deve ser conhecido no tocante à especialidade do perito nomeado, uma vez que tal questão não foi objeto de análise na decisão recorrida. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte que requereu a perícia. No caso em tela, a prova pericial foi requerida somente pela parte ré, de forma que deve recair sobre a parte agravante o ônus do pagamento dos honorários periciais, nos termos do CPC, art. 95. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE
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