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(DOC. VP 546.6342.7947.2425)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Decisão de primeira instância que deferiu a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré que libere/custeie a internação e tratamento da autora, no prazo de 48 horas, contados da intimação, sob pena de multa diária igual a R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Pleito de reforma, para redução da multa e a dilação do prazo para cumprimento da determinação. Não acolhimento. Operadora que se insurge quanto ao prazo exíguo fixado para cumprimento da tutela, mas não aponta qualquer ent

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