(DOC. VP 546.2225.0764.8448) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APORTE DE NOVA CONDENAÇÃO. SOMAS DAS PENAS E REGRESSÃO DE REGIME AO IMEDIATAMENTE MAIS GRAVOSO, O FECHADO.
Ocorrência de fato superveniente que alterou a situação jurídica do apenado: nova decisão proferida pelo Juízo da VEC, que concedeu a progressão para o regime aberto. Por óbvio que ainda assim se mantem a regressão do regime prisional em face do surgimento de uma nova condenação, conforme requerido pelo Ministério Público, contudo para o regime imediatamente mais severo, que é o semiaberto, agora. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.
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