(DOC. VP 545.7574.7667.3565)
TJRJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA PREVISTA EM TERMO DE RESCISÃO - ALEGAÇÃO DE FALSIDADE PELO RÉU - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE POR PARTE DO AUTOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONTRA LEGEM NA SENTENÇA - VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - SENTENÇA NULA. 1.
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização por perdas e danos sob o fundamento de que o demandante não comprovou a veracidade do documento que consubstanciaria o fato constitutivo do seu direito. 2. Cuidando-se de alegação de falsidade documental como matéria de defesa, o ônus probatório deveria recair sobre o próprio réu, na forma do CPC, art. 429, I, e não sobre o autor que apresenta o documento como verdadeiro. 3. Acolhimen
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