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(DOC. VP 545.6113.1425.6449)

TJSP. Recurso Inominado - Fazenda do Estado de São Paulo Previdência/FESP - Piso Salarial Docente se trata de uma vantagem de caráter eventual, cujo valor é devido apenas se a faixa e nível do professor for menor que o piso nacional, pagando-se um abono complementar correspondente à diferença dos valores, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual 62.500, de 6 de março de 2017 - Interpretação Ementa: Recurso Inominado - Fazenda do Estado de São Paulo Previdência/FESP - Piso Salarial Docente se trata de uma vantagem de caráter eventual, cujo valor é devido apenas se a faixa e nível do professor for menor que o piso nacional, pagando-se um abono complementar correspondente à diferença dos valores, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual 62.500, de 6 de março de 2017 - Interpretação isolada dentre as existentes nas demais E. Turmas deste Colégio, que toma o piso salarial docente como verba remuneratória de caráter permanente e por isto incluído na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - R. Sentença mantida - Recurso não provido.

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