(DOC. VP 544.6301.9223.6539)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo Interno. Responsabilidade Ambiental. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame Agravo interno interposto em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto em face do Ministério Público do Estado de São Paulo. A agravante busca sua exclusão do polo passivo da demanda, alegando que a responsabilidade ambiental é propter rem e vinculada à propriedade do bem, não ao causador original do dano. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo interno é cabível contra decisão colegiada proferida por turma julgadora. III. Razões de Decidir 3. O agravo interno é cabível apenas contra decisões monocráticas do relator, conforme CPC, art. 1.021 e art. 253 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Não é possível o enfrentamento de acórdão proferido de modo colegiado por meio de agravo interno. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O Agravo Interno não é a via adequada para questionamento de decisão que rejeitou Agravo de Instrumento. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.021. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo Interno Cível 2257110-02.2024.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Carlos Monnerat, j. 31/10/2024. TJSP, Agravo Interno Cível 1001464-33.2023.8.26.0100, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Joel Birello Mandelli, j. 06/09/2024. TJSP, Agravo Interno Cível 1001078-17.2023.8.26.0160, 4ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Ana Liarte, j. 01/08/2024
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