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(DOC. VP 544.4550.5365.7996) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA CONTRATADA PARA DOENÇAS GRAVES. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA PARA PANDEMIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido de pagamento de indenização securitária feito pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é devido o pagamento da indenização securitária em razão da alegada ausência de dever de informar da seguradora sobre aos riscos excluídos na apólice ou por suposta abusividade das cláusulas contratuais.  III. Razões de decidir 3. É l�

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