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(DOC. VP 544.3394.3467.8583)

TJRJ. APELAÇÃO.

CP, art. 244. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição. Isenção do pagamento das despesas processuais. * Simples ausência de pagamento de pensão alimentícia não configura o crime previsto no CP, art. 244, o qual exige que o inadimplemento seja injustificado e que prive o beneficiário do necessário à subsistência. Exige-se, portanto, a vontade livre, consciente e manifesta no sentido de não prestar assistência material ao familiar, ou seja, imprescindível o dolo do agente, de d

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