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(DOC. VP 543.9779.6134.8962) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERIU OITIVA DE TESTEMUNHA REFERIDA. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA.

A defesa e o acusado estavam presentes na audiência, quando a instrução foi encerrada, e não houve qualquer manifestação a respeito da testemunha referida, que seria um filho do denunciado. Preclusão do encerramento da instrução. O recurso em sentido estrito está limitado às hipóteses previstas no CPP, art. 581. O indeferimento de inquirição de testemunha referida, não está contemplada no rol taxativo do referido artigo. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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