(DOC. VP 543.6730.5298.0171)
TJSP. Ação de resilição unilateral de contrato de compra e venda de lote, cumulada com a restituição das parcelas [Mais Parque Rio Preto] - Decisão de procedência parcial, com a condenação da ré à restituição de 75% dos valores pagos - Incidência da Lei 13.786/2018 em conjunto com o CDC, art. 53, aplicado de forma analógica - Legitimidade da readequação equitativa da cláusula penal compensatória com a perda de 20% das quantias pagas - Possibilidade do desconto dos encargos imobiliários, tributários, associativos e afins vencidos durante a vigência do negócio - Comissão de corretagem assumida integralmente pela vendedora e não integrada ao preço do lote - Descabimento do desconto - Inteligência do Lei 13.786/2018, art. 32-A, IV e V - Regularidade da atualização monetária dos desembolsos pelo indexador convencionado (IGP-M), correndo juros de mora do trânsito em julgado - Incapacidade financeira do adquirente/comprador - Venda e compra de lote - Viabilidade do parcelamento da restituição, art. 32-A, § 1º, do aludido diploma - Procedência parcial dos pedidos - Alteração da disciplina da sucumbência - Recursos providos, em parte.
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