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(DOC. VP 543.3521.4351.7901)

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CUMPRIMENTO DO JULGADO -

Decisão pretérita determinou a manifestação do Exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, com o arquivamento em caso de inércia - Autos remetidos ao arquivo em 01 de abril de 2019 - Exequente pediu o desarquivamento dos autos em 31 de julho de 2024 - Prazo prescricional trienal para a pretensão à indenização de reparação civil extracontratual, nos termos do art. 206, parágrafo terceiro, V, do Código Civil - Caracterizada a prescrição intercorrente -

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