Carregando…

(DOC. VP 543.3017.7815.6454)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EXECUTADA. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA-RETIRANTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNDAMENTO SUFICIENTE ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422/TST E SÚMULA 283/STF). 1.

No caso, verifica-se que o Tribunal Regional reputou descabido o redirecionamento da execução à sócia- retirante da executada, adotando dois fundamentos distintos: o primeiro, de que houve o decurso do prazo decadencial de dois anos, contado da retirada; o segundo, de que não se verificaram os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. O exequente, todavia, se limitou a impugnar o primeiro fundamento, nada referindo sobre a existência ou não dos pressupost

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote