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(DOC. VP 543.2933.2857.3779)

TJSP. Cumprimento provisório de sentença. Ação indenizatória por acidente de trânsito. Depósito parcial do valor cobrado, tido como incontroverso, não equivale a cumprimento voluntário da obrigação e, por isso, não interrompe o prazo previsto no CPC, art. 525 para que o devedor apresente impugnação ao cumprimento da sentença. Recurso improvido.

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