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(DOC. VP 543.2054.4476.9408)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1. NÃO CONFIGURADA A NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 2 . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MULTA. OJ 123 DA SDI-II/TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

O debate requerido pela Reclamada torna imprescindível a interpretação do título executivo. Assim, necessário o exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, à luz da jurisprudência já consolidada nesta Corte, no sentido de que somente se verifica ofensa àcoisajulgadadiante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese em comento.

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