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(DOC. VP 542.4301.3123.2982)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. LEI 11.343/06, art. 28. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA MERCANCIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que desclassificou a conduta dos réus João Vitor Emboava Araújo Santos e Igor Arcanjo Guimarães do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33) para o delito de porte para consumo próprio (Lei 11.343/06, art. 28), condenando-os à prestação de serviços à comunidade por cinco meses. O Ministério Público pleiteia a condenação nos termos da denúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste

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