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(DOC. VP 542.2723.7613.2656)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO FERROVIÁRIO.

As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado, na condição de prestadoras de serviços públicos, são responsáveis, independentemente da comprovação de culpa, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (CR, art. 37, § 6º). Se a prova dos autos indica que os danos narrados na inicial se deram por culpa exclusiva da vítima, deve ser mantida a improcedência do pedido inicial.

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