Carregando…

(DOC. VP 542.0279.3744.9231)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA .

O Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, em razão dos óbices consagrados nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Na minuta do agravo de instrumento, a parte não impugna os referidos óbices, limitando-se a dizer que demonstrou o dissenso de teses. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote