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(DOC. VP 541.9469.2232.6743)

TJSP. APELAÇAO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS CONDOMINIAIS INADIMPLIDOS.

Respeitável sentença de improcedência. Imóveis adquiridos por terceiros na planta. Adquirentes que não foram imitidos na posse. Entrega das chaves que não se efetivou como admitido pela construtora. Responsabilidade pelas despesas condominiais se dá a partir da imissão na posse. Tema 886, do Egrégio STJ. Precedentes. Recusa no recebimento das chaves pelos adquirentes que deveria ter sido solucionada com a consignação das chaves em Juízo, como previsto no art. 335, I, do Código Civi

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