(DOC. VP 541.5826.1304.7395)
TJMG. HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - PERDA DE 1/5 DOS DIAS REMIDOS - IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - OITIVA DE TESTEMUNHA POR VIDEOCONFERÊNCIA - NULIDADE NÃO CARACTERIZADA - ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO PAD - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - SUPRIMENTO DE EVENTUAIS NULIDADES - CONSIDERAÇÃO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PENAIS - SERVIDORES DOTADOS DE FÉ PÚBLICA - AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE AUTORIZE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Ausente demonstração de flagrante ilegalidade que autorize a concessão do writ de ofício, não se admite Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, em consonância com o entendimento consolidado pelo STJ. Precedentes. 2. A realização de oitiva de testemunha por videoconferência não caracteriza nulidade no procedimento do incidente de apuração de falta grave, especialmente quando não há demonstração de prejuízo ao executado. 3. O entendimento consolidado pelo Supremo Tribuna
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