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(DOC. VP 541.4977.6102.2441)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FUNCEF. DIFERENÇAS DE SALDAMENTO DE PLANO DE BENEFÍCIOS ANTERIOR. INTEGRAÇÃO DA PARCELA CTVA. OPÇÃO POR NOVO PLANO. HIPÓTESE DISTINTA DA DAQUELA PREVISTA NA SÚMULA 51/TST, II. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo Plano de Previdência Privada, com a quitação do Plano anterior, não o impede de discutir o valor do saldamento pela inclusão de parcelas em sua base de cálculo, tendo em vista que as diferenças postuladas baseiam-se na análise das próprias regras do saldamento que, por sua vez, relacionavam-se às normas que estabeleciam a base de cálculo do salário de contribuição no Plano saldado. 2 - Caso em que o acórdão da Turma perfilha mesma tese jurídica, a atrair, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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