(DOC. VP 541.1807.7304.5183) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE ANULAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA RATIFICADA.
A petição inicial deve atender aos requisitos previstos nos CPC, art. 319 e CPC art. 320. Caso se verifique que não os preenche, o juiz determinará a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou complete, e a indeferirá se o demandante não cumprir a diligência, nos termos do CPC, art. 321. No caso em apreço, mesmo após ser devidamente intimada, a demandante deixou transcorrer «in albis» o prazo para cumprimento da determinação judicial de emen
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