(DOC. VP 540.4990.7582.5919)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DOS PATRONOS DO AUTOR NA SECCIONAL DA OAB/RJ, COM FULCRO NOS ART. 485, IV DO CPC E 10, §2º DA LEI 8.906/94 QUE SE ANULA. O
advogado, sujeito indispensável à administração da Justiça, segundo a Constituição, quando inscrito em seu órgão de classe e legalmente habilitado por instrumento de procuração, está apto ao exercício de sua capacidade postulatória para atuar na defesa dos direitos de seu constituinte, nos termos dos CPC, art. 103 e CPC art. 104. A ausência de inscrição suplementar de advogado em outra seccional configura, tão somente, infração administrativa ou disciplinar, a ser apurada pe
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