(DOC. VP 540.4654.0918.7325) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO RESIDENCIAL. POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL COM A SEGURADORA. DETERMINAÇÃO DE ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE O CPC, art. 338. DESATENDIDO PELA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
1) Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária, postulando a parte autora a condenação do banco réu ao pagamento de indenização securitária, julgada extinta a ação. 2) A parte autora contratou seguro residêncial, apólice n º: 2023011400043131, visando a cobertura de sua residência em caso de sinistro. 3) No prazo da contestação, de forma espontânea, a seguradora, que não figurava no polo passivo da inicial, ingressou espontâneamente nos autos postulando
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