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(DOC. VP 540.1583.7058.8377)

TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

No presente caso, a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório produzido no processo, consignou que a reclamante não realizava suas atividades laborais em condição insalubre, não mantendo contato direto com agentes biológicos . Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento

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