(DOC. VP 539.9743.8792.8154) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PROGRESSÃO DE REGIME ANTECIPADA. REQUISITO OBJETIVO. INADIMPLIMENTO. DECISÃO CASSADA.
O gravado cumpre pena total de 25 anos, 06 meses e 25 dias de reclusão, pela prática dos delitos de roubos, furtos, receptações e tráfico de drogas. Sabe-se que, para deferimento da progressão de regime, é necessário que sejam preenchidos tão somente os requisitos objetivo (tempo) e subjetivo (comportamento). Em 19.3.2025, a magistrada a quo deferiu a progressão ao regime semiaberto de forma antecipada. Errônea a posição do juízo da execução quanto à possibilidade de se pr
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