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(DOC. VP 539.8596.6527.7291)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO.

Autor que adquiriu passagem aérea, mas o voo atrasou 5 horas, razão pela qual perdeu outro voo que o levaria de volta ao Brasil. Intenso tráfego aéreo que não foi comprovado e não se compreende como fortuito externo. Aplicação da teoria do risco proveito (Ubi emolumentum, ibi et onus esse debet). Apesar de não ser o dano moral «in re ipsa», o grande atraso, em decorrência de fortuito interno, não é mero aborrecimento, entendendo-se como fato que gera apreensão e desconforto, inclu

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