(DOC. VP 539.2995.1989.4905)
TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FURTO EM LOJA LOCALIZADA EM GALERIA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE DO SUBLOCADOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXPRESSAS SOBRE A SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. -
Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de furto ocorrido dentro de loja situada em galeria comercial administrada por supermercado. - A parte autora alegou falha na segurança do estabelecimento, enquanto a ré sustentou inexistência de nexo causal e previsão contratual que limitava sua responsabilidade à segurança das áreas comuns. - O regimento interno expressamente exclui a responsabilidade do Sublocad
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