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(DOC. VP 538.7176.0990.8592)

TJSP. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DE RIGOR.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Réu surpreendido em poder de veículo subtraído horas antes, com tesoura na ignição, sem nada de concreto que escusasse a sua conduta. Ausente dúvida razoável de que fosse ele o condutor do automóvel. Elementos informativos colhidos na fase investigativa amparados pela prova documental, pericial e por aquela produzida em juízo (CPP, art. 155). Circunstâncias dos autos que demonstram que a conduta não foi pautada na boa-fé. Dolo bem evide

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