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(DOC. VP 538.6164.7648.6756)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INIBITÓRIA - ITBI - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 156, § 2º, I, DA CR/88 - APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE EXCESSO ENTRE OS BENS INCORPORADOS E O CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REAL VALOR DOS BENS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO - DECISÃO MANTIDA. I - A

concessão de tutela de urgência pressupõe a comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ao resultado útil do processo, bem como da reversibilidade dos seus efeitos. II - O ex. Tribunal Constitucional, ao julgar sob o vinculante rito da repercussão geral o RE 796.376/RG/STF, pacificou que «a imunidade em relação ao ITBI, prevista no, I do § 2º da CF/88, art. 156, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado» (Tema 796 / STF

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