(DOC. VP 538.5248.6244.4274)
TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. PJE. IRREGULARIDADE NA CLASSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. RESOLUÇÃO 185/2017 DO CSJT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional não conheceu dorecurso ordinário interposto pela Demandada e, consequentemente, do recurso ordinário adesivo interposto pela Demandante, sob o fundamento de que o « apelo da reclamada não supera o juízo de admissibilidade, por descumprimento da Resolução CSJT 185, de 24 de março de 2017, Art. 13, § 2º, e Art. 15, combinados, na medida em que o «tipo de documento» indicado no sistema PJE pela reclamada na petição em que se insurge contra os termos da r. sentença não guarda correlação com o conteúdo do documento, não se podendo, assim, atestar, de forma inconteste, a expressa manifestação de vontade da parte que o apresentou «. II. Ocorre que esta Corte Superior tem o entendimento de que o art. 15 da Resolução 185/2017 do CSJT possibilita o oferecimento de prazo para que a parte apresente o documento de forma adequada. Ademais, a Resolução 185/2017 do CSJT, bem como a Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, não preveem que a irregularidade na classificação do documento juntado no sistema PJE ocasiona o seu não conhecimento. Logo, o não conhecimento do recurso ordinário da Reclamada, no caso, cerceou o seu direito de defesa. III. Demonstrada transcendência política da causa e violação da CF/88, art. 5º, LV. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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