(DOC. VP 538.3996.8261.9082)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
A questão tida como omissa, relativa ao deferimento de indenização por dano moral, foi objeto de detida análise pela Corte Regional. 1.2. Por outro lado, não obstante o recebimento de benefício previdenciário pela autora, o Tribunal Regional entendeu ser possível o pagamento de indenização por danos materiais. Tal aspecto tido como omisso constitui matéria de direito, não importando em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, uma vez que, na esteira da Súmula 297/TST, III
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