Carregando…

(DOC. VP 538.1463.7130.7276) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54/STJ. JUNTADA DE FATURAS. ÔNUS PROBATÓRIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.

1. No que concerne à prescrição, filio-me ao entendimento da Câmara, no sentido de que as questões atinentes a serviços de telefonia “não-contratados” têm natureza civil, sendo, por isso, aplicável o prazo prescricional de 03 anos disciplinado no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, como estabelecido na sentença. 2. Inaplicável a regra da Súmula 54/STJ. Os juros devem ser contados desde a citação, aplicando-se a regra do CCB, art. 405. A correção monetária i

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote