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(DOC. VP 536.3296.7693.4837)

TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Ação anulatória de auto de infração. Empresa transportadora autuada, como responsável tributária, pelo descumprimento da obrigação acessória de portar DANFE com a indicação da placa do veículo transportador e de seu motorista. Dacte - Documento Auxiliar do Contribuinte de Transporte Eletrônico que trazia as informações faltantes. Autuação em 3 de maio de 2012. Resolução SEFAZ 526/2012 que dispensou a inclusão das informações na DANFE, se presentes na Dacte. Aplicação do CTN, art. 106, II, b. Desprovimento do recurso.

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