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(DOC. VP 536.0640.1346.5958) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EVIDENCIADA.

Evidenciado através da perícia judicial que a lesão nos dedos do pé direito do segurado do INSS é motivo de limitação para o exercício da ativiade habitual de operador de armazém, deve ser concedido o auxílio-acidente com base no Lei 8.213/91, art. 86. Benefício deferido desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Tema 862 do STJ). Atualização das parcelas conforme a Selic (Emenda Constitucional 113).  APELAÇÃO PROVIDA.

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