(DOC. VP 534.3165.7227.6432)
TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. NÃO COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. DESÍDIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DO SISTEMA NA INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPORTAMENTO REITERADO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Embargos à execução. Determinação para complementação da taxa judiciária. 2. Intimação tácita. Negativa de recebimento, apontando inexistente erro no sistema. 3. Comprovação na árvore virtual do feito que a intimação tácita se dera em 05/12/2023. Correta sentença de extinção, determinado cancelamento da distribuição em 15/02/2024.
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