(DOC. VP 533.9530.7048.1413) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE LABORAL HABITUALMENTE EXERCIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDO.
Em que pese o laudo pericial tenha concluído pela possibilidade de o autor exercer atividades laborais que não demandem a utilização plena do membro superior direito, é de ser observar que o segurado conta atualmente com 58 anos de idade, possui baixa escolaridade e encontra-se afastado do mercado de trabalho desde 2005, o que indica ser improvável a obtenção de sucesso na reabilitação profissional e reinserção no mercado de trabalho para o desempenho de atividade que o dispense
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