(DOC. VP 533.8602.1918.3647)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL E FECP. LEI COMPLEMENTAR 190/2022. SÚMULA 266 STF. INCABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. 1.
Sentença recorrida que denegou a segurança para que as autoridades coatoras se abstenham de exigir ICMS-DIFAL e FECP nas operações interestaduais envolvendo as vendas ou remessas de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes de ICMS situados neste Estado, suspendendo-se a exigibilidade dos valores devidos, fundamentada na inconstitucionalidade e ilegalidade da norma estadual impugnada, da qual decorreria a exigência de ICMS-DIFAL. 2. O enunciado 266 da Súmula do STF diz que «
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