(DOC. VP 533.7921.9572.1030)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO PARCELAS DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS ESTABELECIDOS NO REGULAMENTO - POSSIBILIDADE. MULTA CONTRATUAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. -
Os encargos moratórios estabelecidos no regulamento do grupo do consórcio são devidos pelo consorciado desistente, devendo ser abatidos do saldo a ser restituído para esse. - A restituição deve ocorrer de forma imediata apenas quando já ultrapassado o prazo de 30 dias da data do encerramento do grupo. - A multa contratual em caso de desistência do contrato de consórcio somente pode ser exigida quando restar comprovado que o afastamento provocou prejuízo ao grupo.
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