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(DOC. VP 532.0653.4055.2610)

TJSP. ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PARCELAS DEVIDAS NO PERÍODO DE 14/10/2021

a 24/02/2022 - POUCO MAIS DE 04 PARCELAS - SENTENÇA NÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO - art. 496, §3º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO. "No caso concreto a condenação imposta ao INSS implica pagamento de pouco mais de quatro parcelas do benefício de auxílio-doença, de sorte que a r. sentença proferida não se sujeita à remessa necessária na forma do art. 496, § 3º, I, do CPC"

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