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(DOC. VP 531.8184.7323.8515)

TJSP. apelação criminal. Receptação. Não provimento do recurso defensivo. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. A pena não comporta reparo. Foi reconhecida a hipótese de crime privilegiado, na forma do § 5º, parte final, do CP, art. 180. E, considerando que o apelante é primário, sem antecedentes, e o valor da res é pequeno, R$ 163,00 reais, o douto magistrado considerou suficiente a substituição da pena privativa, por 10 dias-multa. Recurso livre

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