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(DOC. VP 531.7045.0413.8476)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES NÃO SE ALTERA DE FORMA AUTOMÁTICA PELO FATO DE O SENTENCIADO TER INDICADO ENDEREÇO EM OUTRA COMARCA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente que pleiteou a comutação das penas em junho de 2024. Alegação de excesso de prazo para a prestação jurisdicional, pois o pedido ainda não foi analisado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo para a apreciação do pedido de comutação das penas. Há duas questões a serem analisadas: (i) a competência do juízo de origem para apreciar o pedido; e (ii) o prazo razoável

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