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(DOC. VP 531.5958.3947.4393)

TJRJ. Apelação criminal. Crimes de lesão corporal e de ameaça, no âmbito da violência doméstica. Condenação à pena de 03 (três) meses de detenção para o crime de lesão corporal e, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção para cada crime de ameaça. Prazo prescricional de 3 anos - art. 109, VI, c/c CP, art. 110, § 1º. Entre o recebimento da denúncia (27/01/2020) e a sentença condenatória (14/08/2023), não houve nenhuma causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional. Transcurso de prazo superior a 3 anos. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, pela pena em concreto. É desnecessária a análise dos pleitos defensivos. Com fundamento no art. 110, § 1º, c/c art. 109, VI, e art. 107, IV, todos do CP, declarada extinta a punibilidade pela prescrição retroativa, com base na pena em concreto.

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