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(DOC. VP 531.0329.2935.1331)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual não se conheceu dos embargos à execução das executadas, por entender que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não conduz à dispensa da garantia do juízo na fase de execução. De

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