(DOC. VP 530.7522.2692.6261)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « nulidade do laudo pericial por ofensa à coisa julgada «, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados). Ademais, a controvérsia não envolve diretamente matéria constitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 2º). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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