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(DOC. VP 530.4659.0923.2964)

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Inconformismo da executada excipiente, que consta como proprietária da unidade geradora do débito no registro imobiliário. Acolhimento. Imóvel foi objeto de compromisso de compra e venda celebrado em outubro de 2028, tendo sido entregue aos compromissários compradores as respectivas chaves. Não obstante não haja demonstração de comunicação formal ao condomínio, a ciência acerca de tal transação está suficientemente demonstrada. Própria parte credora trouxe aos autos planilha de débito que atribui a unidade geradora à compromissária compradora, além de admitir a expedição de boletos em nome desta para cobrança dos débitos condominiais. Ilegitimidade da excipiente configurada. Entendimento em consonância com o fixado pelo julgamento do Resp. . 1.345.331/RS, em sede de recurso repetitivo. Exceção de pré-executividade acolhida. Recurso provid

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