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(DOC. VP 529.5127.2440.6302)

TJRJ. Habeas Corpus. Pacientes denunciados pela suposta prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Conversão das prisões em flagrantes em preventivas. Indeferimento dos pedidos de revogação. Irresignação. Decisões da Autoridade apontada como coatora que se encontram devidamente fundamentadas. Justificação das custódias cautelares como efetuadas e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação das prisões cautelares que, à luz do CPP, art. 312, se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância. Periculum libertatis que se extraí das circunstâncias do caso concreto. Gravidade concreta da conduta e periculosidade dos agentes evidenciadas. A existência de inquéritos, ações penais em curso, anotações pela prática de atos infracionais ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar. Precedente. Insuficiência da substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas, previstas no CPP, art. 319. Princípio da homogeneidade. Alegada violação. Tempo de duração das cautelares prisionais, hipotéticos quantitativos de pena e regime inicial de seu cumprimento a serem aplicados aos Pacientes em caso de condenações. Questões que não se revelam como simples e diretas e que ensejam o revolvimento das provas. Inviável a apreciação no bojo da presente ação constitucional, de restrita dilação probatória. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação dos Pacientes capaz de afetar os fundamentos da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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