(DOC. VP 528.9182.9645.1750)
TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCECIMENTO COMUM - DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - ÁREA IMOBILIÁRIA - CONSTRUÇÃO IRREGULAR DESPROVIDA DE AUTORIZAÇÃO MUNICICPAL E EM DESACORDO AO PROJETO APRESENTADO PERANTE O ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE - arts. 49, 73 E 122 DO CÓDIGO DE OBRAS ARTHUR SABOYA - LEI MUNICIPAL 3.427/29 - PRETENSÃO À DEMOLIÇÃO DA REFERIDA OBRA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO TITULAR DE DOMÍNIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Construção irregular, desprovida de autorização administrativa e em desacordo ao projeto, apresentado perante o órgão competente. 2. Inteligência dos arts. 49, 73, 81 e 122 do Código De Obras Arthur Saboya, instituído por meio da Lei Municipal 3.427/29. 3. Notificação do respectivo proprietário, para a regularização da construção, desprovida de licença Municipal e em desacordo ao projeto, não comprovada. 4. Insuficiência e inaptidão da simples menção de encaminhamento da no
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