(DOC. VP 528.8594.6465.0165) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. RESERVA DE CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE. Lei 11.738/2008. TEMA 958/STF. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame: 1. Recurso inominado interposto pelo Município de São Pedro do Sul contra sentença que reconheceu o direito de professora ao cumprimento do mínimo de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, em conformidade com a Lei 11.738/2008, condenando o ente municipal ao pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o ente municipal está obrigado a aplicar a fração mínima de 1/3 da carga horária dos profe
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