(DOC. VP 528.6851.7458.5197)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRIVATIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, ITEM IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na aplicação da Súmula 331, item IV, do TST . Conforme consignado na decisão ora agravada, o reclamante foi admitido após a privatização da segunda reclamada, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A. ocasião em que a empresa não mais detinha a condição de ente integrante da Administração Pública indireta
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