(DOC. VP 528.4702.0489.2353) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LEP, art. 50, VII. RECONHECIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COM APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS.
Preliminares de nulidade por violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa e por cerceamento de defesa. As teses defensivas de que o procedimento administrativo aforado resta nulo por da ausência de defesa técnica durante a instrução do PAD não merecem acolhimento. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal Federal, através do tema 941, mostra-se possível afastar o prévio procedimento administrativo disciplinar - PAD, ou suprir sua event
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